Oferece toda infraestrutura Unimed, porém com rede credenciada e corpo clinico específicos, com excelente relação custo/benefício.
Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio.
Número de registro do produto na ans por acomodação: 460.292/09-7
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Padrão de acomodação: Coletiva
Rede de atendimento: Rede Especial
Coparticipação: Isento
Tipo de contratação: Coletivo Empresarial
Status: Ativo
Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrica
Todos os procedimentos conforme LEI Nº 9656/98 e resoluções normativas complementares.
Acomodação Coletiva – sem direito a acompanhante.
Procedimentos |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
Consultas e Exames de rotina |
60 dias |
Exames Especializados e Atos Ambulatoriais em consultório |
90 dias |
Internações clínicas/cirúrgicas, Atos Ambulatoriais em hospitais e Tratamentos Especializados |
180 dias |
Internações obstétricas (parto normal ou cesárea) |
300 dias |
OBS: Para 30 vidas ou mais na relação inicial, não haverá exigência do cumprimento de carências.
Para novos funcionários cadastrados até 30 dias da contratação também não haverá exigência do cumprimento de carências.
Procedimentos |
Isento |
10% |
20% |
30% |
Consultas, Exames, Atos Ambulatoriais e Acupuntura |
Isento |
10% |
20% |
30% |
Internações (diária) |
Isento |
R$ 57,50 |
R$ 86,25 |
R$ 115,00 |
Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índices resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.
O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano.
Embora não haja a necessidade de previa autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003.