Oferece 06 opções de contratação que se diferem de acordo com o padrão de acomodação e percentual de coparticipação aplicado. Com certeza, uma na medida certa.
Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio
Número de registro do produto na ans por acomodação: 404.193/99-3 - Individual | 404.191/99-7 - Coletiva
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Padrão de acomodação: Individual ou Coletiva
Rede de atendimento: Rede Plena
Coparticipação:Isento
Tipo de contratação: Coletivo por Adesão
Status: Ativo
Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio
Número de registro do produto na ans por acomodação: 404.196/99-8 - Individual | 404.194/99-1 - Coletiva
Padrão de acomodação: Individual ou Coletiva
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia REDE DE ATENDIMENTO: Rede Plena
Coparticipação: Sim - 10%
Tipo de contratação: Coletivo por Adesão
Status: Ativo
Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio
Número de registro na ans por acomodação: 404.202/99-6 - Individual | 404.200/99-0 - Coletiva
Padrão de acomodação: Individual ou Coletiva
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Rede de atendimento: Rede Plena
Coparticipação: Sim - 30%
Tipo de contratação: Coletivo por Adesão
Status: Ativo
Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrica
Todos os procedimentos conforme LEI Nº 9656/98 e resoluções normativas complementares.
Acomodação Coletiva – sem direito a acompanhante.
Acomodação Individual – com direito a acompanhante e quarto privativo.
Procedimentos |
|
Urgência e Emergência |
24 horas |
Consultas e Exames de rotina |
60 dias |
Exames Especializados e Atos Ambulatoriais em consultório |
90 dias |
Internações clínicas/cirúrgicas, Atos Ambulatoriais em hospitais e Tratamentos Especializados |
180 dias |
Internações obstétricas (parto normal ou cesárea) |
300 dias |
Procedimentos |
Isento |
10% |
20% |
30% |
Consultas, Exames, Atos Ambulatoriais e Acupuntura |
Isento |
10% |
20% |
30% |
Internações (diária) |
Isento |
R$ 57,50 |
R$ 86,25 |
R$ 115,00 |
Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índices resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.
O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano.
Embora não haja a necessidade de previa autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003.