Plano caracterizado pelo oferecimento obrigatório e por não limitar os atendimentos de urgência e emergência, após 24 horas da contratação, salvo nos casos de doenças preexistentes (aquelas que o beneficiário tem ciência de ser portador no momento da assinatura do contrato). É oferecido por uma pessoa jurídica a um determinado grupo de pessoas que possuem vínculo empregatício, associativo ou sindical com o contratante, onde têm livre escolha para aderir ao plano, ou não.
Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio
Número de registro na ans por acomodação: 456.379/07-4 - Coletiva
Padrão de acomodação: Coletiva
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Rede de atendimento: Rede Plena
Coparticipação: Isento
Tipo de contratação: Coletivo Empresarial
Status: Ativo
Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrica
Todos os procedimentos conforme LEI Nº 9656/98 e resoluções normativas complementares.
Acomodação Coletiva - sem direito a acompanhante.
Procedimentos |
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Urgência e Emergência |
24 horas |
Consultas e Exames de rotina |
60 dias |
Exames Especializados e Atos Ambulatoriais em consultório |
90 dias |
Internações clínicas/cirúrgicas, Atos Ambulatoriais em hospitais e Tratamentos Especializados |
180 dias |
Internações obstétricas (parto normal ou cesárea) |
300 dias |