Plano Especial Adesão

Associações e sindicatos que comparam custo/benefício
escolhem Plano Especial Adesão

Oferece toda infraestrutura Unimed, porém com rede credenciada e corpo clinico específicos, com excelente relação custo/benefício.

Plano Especial Adesão

Abrangência geográfica: Ribeirão Preto, Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Serrana e Luiz Antônio.
Número de registro do produto na ans por acomodação: 462.031/10-3
Segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Padrão de acomodação: Coletiva
Rede de atendimento: Rede Especial
Coparticipação: Sim: 10%, 20% e 30%
Tipo de contratação: Coletivo por Adesão
Status: Ativo

Coberturas

Ambulatorial + Hospitalar + Obstétrica

Todos os procedimentos conforme LEI Nº 9656/98 e resoluções normativas complementares.

Acomodação

Acomodação Coletiva - sem direito a acompanhante.

Carências

 Procedimentos

 

 Urgência e Emergência

24 horas

 Consultas e Exames de rotina

60 dias

 Exames Especializados e Atos Ambulatoriais em consultório

90 dias

 Internações clínicas/cirúrgicas, Atos Ambulatoriais em hospitais e Tratamentos Especializados

180 dias

 Internações obstétricas (parto normal ou cesárea)

300 dias

Coparticipação

 Procedimentos

Isento

10%

20%

30%

 Consultas, Exames, Atos Ambulatoriais e Acupuntura

Isento

10%

20%

30%

 Internações (diária)

Isento

R$ 57,50

R$ 86,25

R$ 115,00

Reajuste

Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índices resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.
O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do ultimo reajuste aplicado e não do ingresso do beneficiário ao plano.
Embora não haja a necessidade de previa autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos.
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo a RN nº 63/2003.